s. f. || ação ou efeito de reter. || Delonga; demora, permanência, detenção. || Reserva; posse; conservação de alguma coisa em seu poder. || (Jur.) Cárcere privado. || (Filos.) Retentiva. || (Med.) Acumulação de substâncias moles ou liquidas nos vasos ou cavidades de onde habitualmente são expelidas. || Retenção de urinas 1. (Med.) acumulação anormal de urinas na bexiga; estrangúria, angúrria: O Apiculteur Pratique diz que o vinho branco, com mel, e o chá de abelhas... constituem um belo remédio para a retenção de urinas e doenças inflamatórias da bexiga. (Eduardo Sequeira, Abelhas, p. 152, ed. 1900.) || Direito de retenção 1. (Jur.) direito que tem alguém de conservar em seu poder uma coisa que lhe não pertence, enquanto não é indenizado das despesas feitas por causa dela: Tanto o possuidor de boa fé, como o de má fé, têm direito a serem indenizados das despesas que houverem feito com a conservação da coisa, mas o possuidor de boa fé goza do direito de retenção enquanto não for pago. (Cód. Civ. Port., art. 498.) O possuidor de boa fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto as voluptuárias, se lhe não forem pagas, o de levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa. Pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis poderá exercer o direito de retenção. Ao possuidor de má fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; mas não lhe assiste o direito de retenção pela Importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. (Cód. Civ. Bras., art. 516 e 517.)
F. lat. Retentio.
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