adj. || relativo a penhor: O credor pignoratício poderá levar à praça os créditos dados em garantia, ou executá-los diretamente, para seu pagamento. ( Legisl. Bras. , Decr. 24. 778, de 14-VI-1934, art. 2°.) || Dizia-se do titulo de venda passado pelo devedor ou credor, sob condição de que o vendedor poderia retirar os bens vendidos durante certo tempo, e de que deles gozaria a título de aluguel, mediante certa soma, de ordinário Igual aos juros da soma emprestada. || Ação pignoratícia 1. a que intenta excussão ou remissão de penhor.
F. lat. Pignoraticius.
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