adj. || que só pertencente ou é peculiar a certas coisas ou pessoas: A fala é um dom particular do homem. [Opõe-se a geral ou comum.] || Minucioso, cheio de pormenores: Ao bispo do Japão dou mais particular relação de tudo. ( Vieira. ) || Que não ê destinado ao uso público: Casa particular; professor particular. [Opõe-se a público.] || Extraordinário, singular, raro, pouco comum: Tenho por ele uma particular estima; tem um gênio muito particular. Iremos dizendo algumas ( coisas ) mais particulares que ficaram em memória. (Fr. L. de Sousa.) || Íntimo; reservado: Tenho que te falar em coisa de segredo e mui particular. ( Castilho. ) || Amigo particular 1. amigo íntimo. || Criado particular 1. de alguma pessoa, o que não serve senão essa pessoa; o que trata do serviço pessoal e dos atos mais reservados dessa pessoa. || Proposição particular 1. (Log.) a que somente se aplica a alguns indivíduos e não a todos da mesma espécie. || Secretário particular 1. o secretário de um indivíduo ou de uma casa que não tem o caráter de oficial ou pública. || Em particular 1. (loc. adv.), à parte, separadamente, em segredo, sem testemunhas. || -, s. m. o que é particular: Concluir do particular para o geral. || Circunstância especial: Neste particular acho-lhe razão. || O que é próprio do gênio de cada um; singularidade; balda, mania. || Homem que não tem oficio público. || Criado particular. || Um desconhecido, um sujeito qualquer, um fulano. || -, pl. pormenores, minuciosidades; segredos, coisas que não se podem confiar a qualquer: E comunicar a V. Majestade de palavra muitos particulares que se não podem fiar ao papel. (Vieira.)
F. lat. Particularis.
{novo}