s. m. || construção destinada à habitação, ao alojamento de repartições, de oficinas, de fábricas, ao serviço e exercício do culto, ou a qualquer outro fim; casa, palácio: Uma cidade nela situada que na fronte do mar aparecia, de nobres edifícios fabricada. ( Camões , Lus. , I, 103.) É lícito a qualquer proprietário fazer em chão seu quaisquer construções ou levantar quaisquer edifícios, conformando-se com os regulamentos municipais ou administrativos. (Cód. Civ. Port., art. 2.324.) || Coisas feitas, dispostas e combinadas com arte. || (Fig.) Composição artística ou literária. || O que resulta de um conjunto de combinações: Deus puniu-os fazendo cair desfeito em pó o edifício de suas esperanças. ( R. da Silva. )
F. lat. Edificium.
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