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auto1 (au.to)

sm.

1. Jur. Registro escrito detalhado de diligência judicial ou administrativa, autenticado, e que serve como prova ou evidência da ocorrência.

2. Certo gênero dramático de cunho moral, místico ou satírico, com um só ato, originário da Idade Média: Os autos de Gil Vicente.

3. Representação dramática do ciclo natalino, com canções e danças (auto de Natal)

4. Solenidade ou ato público.

5. Jur. Ato público por determinação legal ou ordem judicial

[F.: Do lat. actum, i. Cf.: alto.]

auto2 (au.to)

1. F. red. de automóvel.

auto3 (au.to)

1. Bras. Breve instante; MOMENTO; ÁTIMO

[F.: De átomo, posv.]