s. m. || o que faz parte de qualquer sociedade; o que se alia a outro ou outros para qualquerempresa de que se conta receber lucro: O sócio é responsável para com a sociedade por tudo aquilo a que se houver obrigado para com ela. ( Cód. Civ. Port. , art. 1251.) As obrigações dos sócios começam da data do contrato, ou da época nele designada; e acabam depois que, dissolvida a sociedade, se acham satisfeitas e extintas todas as responsabilidades sociais. (Cód. Com. Bras., art. 329.) || Membro de uma associação. || Cúmplice. || Parceiro; companheiro: Em razão disso é que eu houve por bem dar-lhe estes sócios. ( Castilho. ) A filosofia que fora para ele sócia nas prosperidades, era agora amiga íntima, afetuosa e consoladora no infortúnio. (Lat. Coelho, Literat. e Histór., p. 309, ed. 1925.) || Sócio correspondente. V. correspondente. || -, Adj. associado; societário.
F. lat. Socius.
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