(se.cu.la.ri.za.ção)
sf.
1. Ação ou efeito de secularizar(-se)
2. Conversão dos bens do clero em bens nacionais
3. Conversão de crenças, determinadas ações e instituições religiosas em doutrinas filosóficas, ações e instituições seculares: secularização do ensino.
4. Rel. Desobrigação dos votos monásticos e/ou de clausura
5. Jur. Subordinação de princípios do direito canônico pelo direito civil
[Pl.: -ções]
[F.: secularizar + -ção.]