s. f. || ação ou efeito de promulgar uma lei; o estado em que se acha uma lei depois de assinada pelo chefe do Estado e referendada pelo ministro e quando tem já todos os requisitos necessários para ser publicada e dada a conhecer a todos os cidadãos; o ato de mandar o chefe do Estado que a lei seja publicada. Pedir a promulgação de tal ou tal lei em ditadura... significa reconhecer a legalidade do absolutismo. (Sampaio Bruno, Ditadura, p. 121, ed. 1909.) || Publicação de lei ou decreto.
F. lat. Promulgatio.
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