s. m. || direito ou vantagem especial que se concede a uma ou mais pessoas para esta ou estas gozarem com exclusão dos outros, fazendo exceção ao direito comum ou a regra geral: A revolução francesa aboliu todos os privilégios. Diploma que contém a concessão de um privilégio. || Licença, permissão que só é dada a certas pessoas ou coisas: A velhice e a infância têm cada uma os seus privilégios. || Faculdade especial ou característica; condão; direito, prerrogativa, distinção: A fala é um dos privilégios da espécie humana. Diz-se muitas vezes dos dons naturais do corpo ou do espírito Os grandes homens a quem a natureza concedeu o insigne privilégio do talento. ( Lat. Coelho. ) || Também se usa depreciativamente significando vicio, Inconveniente pessoal e especial, condão infeliz: É um orador que tem o privilégio de afugentar o auditório. || Privilégio creditório 1. (Jur.) a faculdade que a ele concede a certos credores de serem pagos com preferência a outros Independentemente do registro dos seus créditos. (Cód. Civ. Port., art. 878.) || Privilégio de invenção ou de invento. V. invento. || (Ant.) O mesmo que anicio.
F. lat. Privileglum.
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