s. f. || ação de premeditar: Procedeu com premeditação. || (Jur.) Propósito formado antes da perpetração de um crime. A premeditação (do homicídio) consiste no desígnio, formado antes da ação, de atentar contra a pessoa de um indivíduo. (Cód. Pen. Port., art. 351.)F. lat. Praemeditatio.
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