(me.a.ção)
sf.
1. Diivisão em duas partes iguais.
2. Agr. Parceria agrícola em que metade da produção é devida pelo produtor ao proprietário da terra.
3. Divisão de uma parede ou muro em duas partes, cada uma pertencente a um proprietário.
4. Jur. No regime de comunhão de bens do casamento, a parte reservada para cada um dos cônjuges.
5. Jur. No inventário, a metade de bens e deveres que cabe ao cônjuge sobrevivente, se o casamento foi firmado em regime de comunhão de bens
[Pl.: -ções.]
[F.: mear + -ção.]