adj. || que se pode dividir; suscetível de divisão. || (Mat.) Diz-se de um número, de uma quantidade em relação a outra pela qual se divide exatamente sem deixar resto: 12 é divisível por 6, por 4, por 3, e por 2. || Propriedade divisível 1. (Jur.) aquela que por sua natureza jurídica ou física se pode dividir entre diferentes possuidores. || (Jur.) Obrigação ou responsabilidade divisível, a que não é solidária.
F. lat. Divisibilis.
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