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(vi.ti.mo.lo.gi.a)

sf.

1. Jur. Ramo da criminologia que estuda a personalidade das vítimas de crimes ou delitos, esp. os efeitos psicológicos nelas provocados pela agressão de que foram objeto

2. Jur. Psi. Teoria segundo a qual os problemas de uma pessoa ou de um grupo social são consequência de vitimação (2), procurando justificar um crime pelas atitudes da vítima, que teria estimulado o criminoso

[F.: vítima + -o - + -logia]