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(ter.ri.to.ri:a.li.da.de)

sf.

1. Caráter de territorial.

2. Jur. Princípio que limita a aplicação de leis, normas e regulamentos ao território do Estado que os estabeleceu.

3. Ecol. Zool. Comportamento animal associado à defesa de um território contra invasores.

[F.: territorial + -(i)dade.]