(su.pra.na.ci:o.na.li.da.de)
a.
1. Qualidade ou caráter de supranacional
2. Jur. Poder autônomo a serviço de objetivos e interesses comuns a diversas nações e cujas decisões e normas são diretamente aplicáveis e plenamente eficazes na ordem jurídica interna dessas nações
[F.: supra- + nacionalidade.]