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(sub.con.tra.to)

Jur.

sm.

1. Contrato derivado de outro firmado anteriormente, e a cujas exigências, obrigações e condições está sujeito

2. Contrato que se firma entre uma das partes de um contrato anterior e uma terceira parte, ger. relacionado ao fornecimento de serviços ou materiais enumerados no primeiro contrato

[F.: sub - + contrato.]