(se.nho.ri.a.to)
sm.
1. Domínio teritorial exercido por um senhorio, um grupo de pessoas ou pelo Estado, que recebem pagamento pelo uso da área concedida: encargos fiscais extraídos do senhoriato feudal.: "Uma das tarefas mais difíceis e complexas é a ligação do senhoriato de Paranaguá do século XVIII com os fundadores da vila em 1648..." (Ricardo Costa de Oliveira, Famílias históricas do litoral paranaense. A família Miranda Coutinho.))
2. P.ext. O poder de uma classe dominante sobre outra ou sobre os menos favorecidos
[F.: senhorio + -ato]