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(re.tro.ven.da)

sf.

1. Ação ou resultado de retrovender.

2. Jur. Cláusula no contrato de compra e venda segundo a qual o vendedor pode reaver, em determinado prazo, o imóvel que vendeu, mediante a restituição do valor pago na compra e ressarcimento de todas as despesas feitas pelo comprador.

[F.: retro- + venda. Hom./Par.: retrovenda (sf.), retrovenda (fl. de retrovender).]