(pu.bli.ci.za.ção)
sf.
1. Ação ou resultado de tornar público, de dar publicidade
2. Transferência da gestão de serviços públicos, como saúde e educação, para entidades públicas não-estatais que o poder executivo passa a subsidiar, assegurando-lhes, porém, autonomia administrativa e financeira
3. Jur. Processo infraconstitucional de intervenção legislativa em área que antes interessava apenas ao âmbito privado do indivíduo: publicização do Direito Privado.
[Pl.: -ções.]
[F.: publicizar + -ção.]