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(pro.vi.si:o.na.do)

a.

1. Que está garantido por provisão ou nela tem origem

2. Bras. Diz-se de aluno do último ano do bacharelado em Direito que recebeu provisão para advogar em juízo de primeira instância, mediante inscrição na Ordem dos Advogados

3. Diz-se de pessoa autorizada a advogar em juízo de primeira instância, embora não tenha feito o curso de Direito; RÁBULA

sm.

4. Bras. Pessoa autorizada a advogar sem ter concluído ou cursado Direito

[F.: Part. de provisionar.]