(pre.ju.di.ci:a.li.da.de)
sf.
1. Caráter do que é prejudicial
2. Jur. Questão levantada no decorrer de uma ação penal, que tem como objeto o elemento essencial do delito, e cuja investigação decida pela incompetência do juízo criminal e pela consequente suspensão do processo; ação prejudicial [Ocorre em questões pessoais e familiares como, p. ex., reconhecimento de paternidade, anulação de casamento etc.]
[F.: prejudicial + -(i)dade.]