(pre.clu.ir)
v.
1. Ser ou fazer com que seja (uma faculdade processual) atingida de preclusão. [td. : Uma ação contra um devedor preclui o direito de acionar outro.] [int. : a gratuidade assegurada na lei não preclui]
[Verbo defectivo, só se emprega na 3a. pess. do sing. e do pl.]
[F.: do lat. praecludere. NOTA: o sin. precludir é a forma erudita.]