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(pre.clu.ir)

Jur.

v.

1. Ser ou fazer com que seja (uma faculdade processual) atingida de preclusão. [td. : Uma ação contra um devedor preclui o direito de acionar outro.] [int. : a gratuidade assegurada na lei não preclui]


[Verbo defectivo, só se emprega na 3a. pess. do sing. e do pl.]

[F.: do lat. praecludere. NOTA: o sin. precludir é a forma erudita.]