(o.ri.gi.na.lis.mo)
sm.
1. Qualidade ou atributo de original; ORIGINALIDADE: o originalismo de uma trilha sonora.
2. Jur. Teoria de interpretação constitucional que afirma serem os preceitos constitucionais capazes de estender-se e alcançar uma nova situação sem mudar o seu significado original
[F.: original + -ismo.]