adj. || o mesmo que anunciado. || -, s. m. (dir.) indivíduo contra o qual é proposta a ação de nunciação de obra nova: Cumpridas as formalidades dos arts. 158 e 159, o nunciante requererá, na inicial, o embargo da obra nova para que fique suspensa e seja, afinal, demolido, à custa do nunciado, o que tiver sido feito em prejuízo do nunciante. ( Cód. Proc. Civ Bras. , art. 385.)
F. Nunciar.