s. m. || dignidade de bispo. || Duração da dignidade episcopal. || Bispado, diocese; território a que se estende a jurisdição de um bispo. || Corporação episcopal: O episcopado português. O caráter e os direitos inauferíveis do episcopado confundiam-se nesta parte com outras quaisquer funções de delegação, ou concessão pontifícia. ( Herc. , Inquisição , II, 4, p. 12, ed. 1855.)
F. lat. Episcopatus.
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