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s. m. || aquele que se pretende naturalizar: Nos Estados e Territórios, a petição dirigida ao Presidente da República, será apresentada a Prefeitura Municipal da localidade em que residir o naturalizando, e daí remetida à Secretaria de Segurança ou órgão correspondente, do Governo do Estado, o qual poderá, entretanto, recebê-la diretamente. ( Legial. Bras. de Estrangeiros , art. 13.) F. Naturalizar.