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s. f. || (ant.) direito que os senhores ou donatários recebiam por morte dos moradores das suas terras e os bispos por ocasião de vagar alguma igreja da sua dependência. || (For.) Direito que o senhorio direto recebia por morte do enfiteuta e que foi extinto pelo Código Civil Português: Não poderá convencionar-se encargo algum extraordinário ou casual a titulo de lutuosa. ( Cód. Civ. Port. , art. 1657.) F. Lutuoso.