(con.tra.tu:a.lis.mo)
sm.
1. Fil. Pol. Doutrina originada na filosofia grega segundo a qual o Estado foi estabelecido mediante contrato entre os cidadãos, ou entre eles e o soberano, valorizando assim a liberdade individual contra a autocracia. [O pensamento liberal moderno reaqueceu tal doutrina, trazendo-lhe novos aspectos em relação à valorização do indivíduo]
[F.: contratual + -ismo.]