(ci.vi.lis.mo)
sm.
1. Doutrina que propõe o exercício do poder, do governo, pelos civis (por contraste com militares ou religiosos)
2. Entusiasmo de caráter cívico; CIVISMO
3. Predomíno de critérios próprios do Direito Civil em outros ramos do Direito
[F.: civil + -ismo.]