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(ci.vi.lis.mo)

sm.

1. Doutrina que propõe o exercício do poder, do governo, pelos civis (por contraste com militares ou religiosos)

2. Entusiasmo de caráter cívico; CIVISMO

3. Predomíno de critérios próprios do Direito Civil em outros ramos do Direito

[F.: civil + -ismo.]