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(chan.ce.la.dor)

[ô]

a.

1. Que aprova, chancela, homologa, referenda: "...como órgão julgador, o Tribunal não pode ser instrumento chancelador de acusações, mas deve exprimir no momento correto a decisão, após a garantia da ampla defesa e do contraditório." (Correio Braziliense, 14.06.2002))

sm.

2. Aquele que abona, avaliza, endossa, valida: Há um espaço no documento para o carimbo do chancelador da autorização.

[F.: chancelar + -dor.]