s. f. || ação ou efeito de tomar conquistando: A tomadia de uma praça. Deu ordem ( D. João III ) a que se determinassem as causas das tomadias... e grandes danos que a seus vassalos eram feitos em o mar pelos piratas. (Arrais, Diálogos, V, c. 12, p. 364, ed. rol.) || Ação ou efeito de tomar apreendendo; apreensão; apresamento: Tomadia de contrabando. || A coisa apreendida. || Direito de tomar mantimentos e roupas entre senhores e vassalos.
F. Tomar.
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