|| v. tr. ofender por ações ou ditos; fazer injúria verbal ou por fatos a; insultar: Injuriando os seus, fazendo votos em vão aos deuses. (Camões.) Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa de quinhentos mil réis a dois contos de réis. (Cód. Pen. Bras., art. 140.) || Difamar, desonrar, vexar. || Causar dano, estrago a: 6 triste morte, esquiva e mal olhada, que a tantas formosuras injurias. (Camões.) || -, v. pr. dedignar-se, afrontar-se, ter desdouro: Olha da grande Pérsia o Império nobre, que se injuria de usar fundido cobre. (Camões, Lus., X, 103.)
F. lat. Injuriare.
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