v. tr. || (jur.) excluir, privar, por meios judiciais, da posse de uma propriedade, desapropriar: Os interesses superiores da humanidade reclamariam, portanto, que esse bocado de terra te fosse expropriado e que outros... fossem a criar a obra da civilização. ( Eça , Cartas Familiares , p. 157, ed. 1913.) || Adquirir (terrenos ou edifícios, cuja existência, na mão dos particulares impedia um melhoramento qualquer de utilidade pública, como a abertura de uma estrada, de uma rua, de uma praça, etc.); desapropriar: A câmara municipal expropriou-lhe o prédio por utilidade pública.
F. Ex+próprio.
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