s. m. || separação legal entre marido e mulher: O judeu, que se fazia cristão, era obrigado a dar no fim de um ano... carta de desquite a sua mulher. ( Arn. Gama , Últ. Dona , nota 31, p. 466, ed. 1864.) || Ato de desquitar. || Separação judicial ou amigável de cônjuges, sem dissolução do casamento, que põe termo ao regime matrimonial dos bens: Seja qual for a causa do desquite, e o modo como este se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer a todo o tempo a sociedade conjugal nos termos em que fora constituída, contanto que o façam, por ato regular, no juizo competente. A reconciliação em nada prejudicará os direitos de terceiros, adquiridos antes e durante o desquite, seja qual for o regime dos bens. ( Cód. Civ. Brasileiro , art. 323 e parágrafo.) || Renúncia: O Plácido com um gesto... ao mesmo tempo de desespero e desquite, pretendeu declarar que era tudo quanto tinha. ( Aq. Ribeiro , Aldeia , c. 2, p. 58, ed. 1946.) || Desquite por mútuo consentimento 1. o que resulta de acordo entre os cônjuges, manifestado perante o juiz e devidamente homologado: A homologação do desquite por mútuo consentimento terá a mesma autoridade e efeitos da sentença do desquite judicial, relativamente às cláusulas do acordo sobre a guarda dos filhos, quotas para a criação e educação e pensões alimentícias à mulher. (Cód. Proc. Civ. Bras., art. 645.) || Desquite amigável 1. o mesmo que desquite por mútuo consentimento. || Desquite judicial 1. o decretado pelo juiz em sentença proferida em processo contencioso: No desquite judicial, sendo a mulher inocente e pobre, prestar-lhe-á o marido a pensão alimentícia que o juiz fixar. (Cód. Civ. Bras., art. 321.) || Desquite litigioso 1. o mesmo que desquite judicial.
F. Desquitar.
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