s. f. || dano ou prejuízo causado a um navio, ou às mercadorias que ele transporta. || Em direito marítimo, toda a despesa imprevista feita pelo navio ou mercadorias, desde a sua saída até à entrada no porto a que se destina; os prejuízos e danos causados ao navio ou mercadorias. || Avarias grossas 1. ou comuns, as despesas feitas, ou as perdas danos necessários para salvação comum, e que estão a cargo tanto do navio e frete como da carga. || Avarias particulares 1. ou simples, as despesas causadas e os prejuízos ou danos sofridos pelo navio só ou só pela carga, e que estão a cargo do navio ou das mercadorias que os sofrem. || Direito que paga um navio para conservação do porto em que lança ferro. || (Ant.) Imposto que se pagava à armada que protegia a companhia de comércio marítimo. || Prejuízo, dano causado a qualquer mercadoria, gênero, etc. || Estragos causados aos campos e propriedades pelos temporais, inundações, guerra, etc. || Os gêneros avariados, principalmente os cereais: No Terreiro vende-se a avaria e a alimpadura.
F. ár. Auar (dano)+ia, pelo italiano Avaria.