(sub.con.tra.ta.do)
a.
1. Que trabalha por subcontrato
2. Jur. Diz-se de contratado submetido a exigências estabelecidas por contrato anterior, obrigado, portanto, a cumprir parte dos direitos ou obrigações previstas nas cláusulas originais
sm.
3. Aquele que trabalha por subcontrato
[F.: Part. de subcontratar.]