s. f. || o ato de sub-rogar. || Ato pelo qual se substitui uma pessoa ou coisa em lugar de outra. || (For.) Ato pelo qual o indivíduo que paga pelo devedor com o consetimento deste, expressamente manifestado ou por fatos donde claramente se deduza, fica investido nos direitos do credor. (Cód. Civ. Port., art. 778.)
F. lat. Subrogatio.