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Adj. || (jur.) diz-se do prédio sujeito à servidão. [Opõe-se-lhe dominante] : Restringir-se-á o uso da servidão as necessidades do prédio dominante, evitando, quanto -possível, agravar o encargo do prédio serviente. ( Cód. Civ. Bras. , art. 704.) F. lat. Serviens.