s. f. || revolta, tumulto popular, insurreição, motim; levantamento em massa contra as autoridades constituídas; alvoroto, sublevação ou desordem contra qualquer autoridade estabelecida: Os feitos portentosos foram amaldiçoados pelo. povo em uma noite de sedição. ( Herc. ) Aqueles que excitaram à sedição... ou dirigiram a reunião sediciosa, serão punidos, no primeiro caso, com o degredo perpétuo, e, no segundo caso, com o degredo temporário. (Cód. Pen. Port., art. 179.) O povo soltando o primeiro grito de sedição e guerra na Reforma, preparava, com a emancipação da consciência, a manifestação terrível, que séculos mais tarde havia de julgar e condenar todos os crimes do passado. (Oliv. Mart., Febo Moniz, Introd., I, p. VIII.) || (Fig.) Desobediência, reação, reboliço. || Sedição militar 1. revolta dos subordinados contra os seus chefes militares ou contra a constituição política do Estado.
F. lat. Seditio.
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