r
1
s. f. || mulher ou a entidade (firma, sociedade, empresa, etc.) acusada ou demandada em juízo. || A criminosa.
F. lat. Roa.
r
2
s. f. || (mar.) o espaço compreendido entre o mastro grande e a popa do navio; popa. || (Jog.) A primeira risca no jogo do arco donde se principia a jogar. || Pôr ou deixar de ré, deixar para trás, deixar na retaguarda; (fig.) afastar, desviar; lograr ou burlar (alguém) nas suas pretensões: Gastaram cinco dias em vingar a rasteira do promontório, que deixam de ré em 25 de novembro encurvando a carreira para o norte. (Fil. Elís.) Não há dinheiro; e com este cabe põe de ré até aos mais poderosos requerentes. (Arte de Furtar.) || Marcha à ré, marcha da embarcação no sentido contrário ao da proa; o movimento que faz qualquer veiculo recuar; (fig.): A balbúrdia, deplorada em todo o mundo, do ensino das humanidades, vem de que os homens cultos, universitários, educadores querem, Insensatamente, volver ao passado, ao séc. XVI... Marcha à ré. (Afrânio Peixoto, Ensinar a Ensinar, XII, 4, V.. 239, ed. 1937.) || V. ante-d-ré. Cf. antrarré.
F. lat. Retro.
r
3
s. m. || (mús.) a segunda nota da escala diatônica no tom natural. || (P. ext.) A terceira corda do violino, a segunda do violoncelo, etc., dando-se à corda o nome da nota que ela produz naturalmente.
F. da 1ª silaba do 29 verso do hino de São João Resonare jibria.
{novo}