Adj. || que diz respeito à redibição. Casos ou vícios redibitórios, defeitos, doenças, cuja existência é uma causa de nulidade para a venda de um objeto ou de um animal doméstico: O contrato de compra e venda não poderá ser rescindido com o pretexto de lesão ou de vícios da coisa denominados redibitórios, salvo se essa lesão ou esses vícios envolverem erro que anule o consentimento. ( Cód. Civ. Port. , art. 1582.) || Ação redibitória 1. ou edilicia, a redibição: Se a coisa foi vendida em hasta pública, não cabe a ação redibitória, nem a de pedir abatimento no preço. (Cód. Civ. Bras., art. 1106.) As doenças das éguas, recebidas em troca. eram consideradas vícios redibitórios e, como tal, Vicente cigano podia ser constrangido a receber os animais defeituosos e a devolver o dinheiro e a gadeza que levara. (Noel Teles, Terra Campa, I, c. 11, p. 92.)
F. lat. Redhibitorius.
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