(quar.tis.ta)
a2g.
1. Ref. aos cavalos quarto de milha, ou à criação deles.
sm.
2. Pessoa, ou família representada por seu chefe, que recebe imóvel ou unidade rural, ou partes desta, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e facilidades, e neles exerce atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista, sob contrato de arrendamento ou parceria rural; ARRENDATÁRIO; MEEIRO; PARCEIRO-OUTORGADO; PERCENTISTA; SUBARRENDATÁRIO
[F.: quarto + -ista.]