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(quar.tis.ta)

a2g.

1. Ref. aos cavalos quarto de milha, ou à criação deles.

sm.

2. Pessoa, ou família representada por seu chefe, que recebe imóvel ou unidade rural, ou partes desta, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e facilidades, e neles exerce atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista, sob contrato de arrendamento ou parceria rural; ARRENDATÁRIO; MEEIRO; PARCEIRO-OUTORGADO; PERCENTISTA; SUBARRENDATÁRIO

[F.: quarto + -ista.]