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(pre.jul.ga.do)

sm.

1. Bras. Jur. Pronunciamento prévio das câmaras reunidas sobre a interpretação de qualquer norma jurídica, se reconhecer que sobre ela ocorre, ou poderá ocorrer, divergência de interpretação entre câmaras ou turmas julgadoras

a.

2. Que foi julgado antecipadamente

[F.: Part. de prejulgar]