(pre.jul.ga.do)
sm.
1. Bras. Jur. Pronunciamento prévio das câmaras reunidas sobre a interpretação de qualquer norma jurídica, se reconhecer que sobre ela ocorre, ou poderá ocorrer, divergência de interpretação entre câmaras ou turmas julgadoras
a.
2. Que foi julgado antecipadamente
[F.: Part. de prejulgar]