(pa.ten.tá.ri:o)
a.
1. Referente à concessão de patente ao autor de uma invenção, modelo de utilidade, ou desenho industrial, assegurando-lhe a propriedade e uso exclusivos de seu invento (sistema/direito/órgão/material patentário): É objeto de discussão entre juristas, comunidades locais e organizações mundiais de proteção da propriedade intelectual a adequação do sistema patentário atual
[F.: patentear + -ário]