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s. f. || ação ou efeito de nunciar; anunciação. || Nunciação de obra nova 1. ação que compete ao proprietário de um prédio para impedir neste qualquer prejuízo que possa ser causado por obra nova em prédio vizinho: A ação de nunciação de obra nova compete a quem pretenda impedir que o prédio de sua propriedade, ou posse, seja prejudicado em sua natureza, substância, servidões ou fins por obra nova em prédio vizinho. (Cód. Proc. Civ. Bras., art. 384.) F. lat. Nuntiatio.