(me.no.ri.da.de, mi.no.ri.da.de)
sf.
1. Estado ou condição de indivíduo menor
2. Jur. Período da vida humana até à época em que a lei confere ao indivíduo a capacidade de reger por si mesmo sua pessoa e seus bens.: "Tutelado na sua menoridade pela mãe primeiro, pelo tio e sogro depois, o pobre rei sofreu as consequências comuns a quase todos os príncipes" (Oliveira Martins, História de Portugal))
3. p.us. Porção menor de um todo, minoria: Ficou com a menoridade dos votos
[F.: menor + -(i)dade. Ant. ger.: maioridade.]