s. m. oa || to criminoso de excitar, favorecer ou facilitar a prostituição, devassidão ou corrução de qualquer pessoa. (Cf. Cód. Pen. Port., art. 405 e 406 e Cód. Pen. Bras., art. 227 a 232.) O segredo torturante daquilo que então lhe parecia um comércio infame, um lenocínio torpe, o mais abjeto dos tráficos imagináveis. (Coelho Neto, Água de Juventa, p. 105, ed. 1921.)
F. lat. Lenocinium.
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