(le.gi.ti. má.ri.o)
a.
1. Jur. Ref. ou inerente à legítima (parte legitimária; acordo legitimário).
2. Diz-se do herdeiro, necessário ou forçado, a quem cabe a legítima: "Eu mesmo é que tenho de ser o dono legitimário, legal, deste estrago..." (Guimarães Rosa, "A estória do homem do pinguelo", in Estas estórias.))
[F.: Do fr. légitimaire. Par.: legitimária (f.), legitimaria (fl.de legitimar)]