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(le.gi.ti. .ri.o)

a.

1. Jur. Ref. ou inerente à legítima (parte legitimária; acordo legitimário).

2. Diz-se do herdeiro, necessário ou forçado, a quem cabe a legítima: "Eu mesmo é que tenho de ser o dono legitimário, legal, deste estrago..." (Guimarães Rosa, "A estória do homem do pinguelo", in Estas estórias.))

[F.: Do fr. légitimaire. Par.: legitimária (f.), legitimaria (fl.de legitimar)]