s. f. || ação de interdizer, de proibir ou de impedir. || Toda ordem que impõe a um oficial ou a um corpo coletivo a proibição de exercer as funções do seu ministério. || (For.) Ação de tirar a um indivíduo a livre disposição dos seus bens e mesmo da sua pessoa, quando se reconhece que esse indivíduo não se acha em estado de saber governar-se. || Interdição de co 1. mércio, proibição de comerciar com uma nação com a qual se está em guerra. || Interdição dos direitos políticos 1. (Jur. crim.) civis e de família, privação total ou parcial de quaisquer desses direitos cominada ao réu de certos crimes. || Interdição legal, a privação de direitos inerente à condenação em certas penas, tais como a de trabalhos forçados, detenção, reclusão, ou mesmo penas puramente correcionais.
F. lat. Interdictio
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