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(ho.mo.lo.ga.ção)

sf.

1. Ação ou resultado de homologar.

2. Jur. Aprovação de determinados atos particulares efetivada por juiz ou tribunal para que se produzam os efeitos jurídicos pertinentes, conforme solicitado na ação preliminarmente impetrada.

3. Jur. Confirmação de sentença estrangeira, exarada pelo Supremo Tribunal Federal, determinando sua aplicação em território nacional, respeitados os preceitos jurídicos internos.


[Pl.: -ções.]

[F.: homologar + -ção.]